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| Fornecimento de reproduções de documentos |
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O ADB fornece reproduções dos documentos que custodia mediante requisição, que será anexa ao pedido de consulta, e o prévio pagamento do serviço.
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As reproduções solicitadas serão entregues a partir do período da tarde do dia útil seguinte ao da requisição, exceto se o pedido for volumoso, o estado/tipologia dos documentos condicionar a sua manipulação ou ocorra qualquer situação excecional.
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As reproduções podem ser levantadas pessoalmente ou enviadas por correio, não se responsabilizando o ADB por qualquer extravio que eventualmente ocorra. Contudo, o utilizador pode solicitar o envio por correio registado.
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Ao abrigo dos artigos 15 e 16 do Decreto-Lei n.o 149/83, de 15 de abril, poderão ser observadas restrições e/ou condicionamentos à reprodução de documentos, nomeadamente: de códices ou livros muito volumosos ou de documentos em mau estado de conservação, de documentos não descritos/tratados arquivisticamente, de índices, inventários e outros documentos de investigação.
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Não é permitida a utilização com objetivos comerciais das reproduções fornecidas sem prévia autorização expressa.
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