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Decreto-lei n.º 3286
 
Decreto-lei n.º 3286 

--- "Art.o 1--- é criado anexo à Biblioteca Pública de Braga, nos termos do Art.o 27 do decreto com força da lei de 18 de Março de 1911, um Arquivo Distrital, subordinado ao Ministério da Instrução Pública por intermédio da Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Arquivos, cujo fundo será constituído pelas seguintes colecções:

a) Cartório do Cabido bracarense, com o corpo de armários em que se encontra instalado;

b) Arquivo da Sé ( ao tempo já incorporado);

c) Cartório da Mitra (idem);

d) Cartório da Câmara Eclesiástica;

e) Documentos dos extintos mosteiros, existentes na Inspecção de Finanças (também já incorporados);

f) Documentos da antiga Provedoria e resíduos;

g) Cartórios dos hospitais, confrarias e misericórdias do distrito, na parte desnecessária a sua administração;

i) Cartórios paroquiais do distrito, nos termos do decreto no 1630, de 9 de Junho de 1915;

j) Cartórios notariais do distrito, nos termos do decreto no 2607, de 2 de Setembro de 1916;

l) Processos crimes e cíveis e orfanológicos, dados por findos antes dos últimos trinta anos;

m) Todos os documentos e processos provenientes cessantes do distrito, que, nos termos da lei geral, devessem dar entrada no Arquivo Nacional da Torre do Tombo".

 

 
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