Horário
1. Os serviços de referência e leitura do Arquivo Distrital de Braga (ADB) funcionam em dias úteis no seguinte horário: 9h00 -12h30 e 14h00 - 17h30.
2. Os pedidos de requisição de documentos para consulta apenas serão considerados se solicitados até 60 minutos antes do horário de encerramento do ADB.
3. A satisfação de pedidos recebidos 60 minutos antes do horário de encerramento do ADB pode estar condicionada em função do número de pedidos e da disponibilidade do ADB.
Condições de acesso
Serviços de referência
1. A pesquisa de informação é efetuada pelos utilizadores e, se necessário, com o apoio e orientação dos técnicos do ADB.
2. Os serviços de referência compreendem:
a) Acesso à consulta da descrição arquivística disponibilizada através da interface de pesquisa ou de instrumentos de descrição e pesquisa;
b)Informação e orientação para uso da interface de pesquisa ou de outros instrumentos de descrição e pesquisa;
c) Informação geral sobre os arquivos custodiados e seus conteúdos;
d) Informação sobre os serviços disponibilizados.
Serviços de leitura
1. O acesso às salas de leitura é reservado apenas para consulta de documentos custodiados pelo ADB.
2. O acesso a documentos custodiados é livre e gratuito para todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, maiores de 18 anos.
3. Os menores de 18 anos podem ser, excecionalmente, admitidos desde que acompanhados pelo seu representante legal, por um adulto ou por autorização específica da direção do ADB.
4. Os pedidos de acesso aos documentos custodiados são realizados mediante requisição efetuada em formulário próprio disponível no balcão eletrónico do ADB ou, na indisponibilidade deste, através de formulário em papel de preenchimento manual.
5. É permitido:
a) Consulta diária, por utilizador, de 15 unidades arquivísticas, acrescida de mais 10 se existir requisição prévia e em função da disponibilidade do ADB;
b) Consulta, em simultâneo, de até 3 unidades arquivísticas;
c) Utilizar apenas lápis, folhas, caderno de apontamentos;
d) Utilizar computador portátil, tablet ou telemóvel (em modo de silêncio);
e) Fotografar documentos, após registo prévio do dispositivo digital.
6. Não é permitido:
a) Escrever, sublinhar, riscar, fazer decalques ou anotações nos documentos;
b) Alterar a ordem dos documentos nos maços e pastas;
c) Dobrar folhas dos documentos;
d) Usar caneta;
e) Transportar os documentos para fora da mesa e do suporte disponibilizado pelo ADB, exceto para solicitação de reprodução;
f) Uso de flash, tripé ou acessórios análogos, e iluminação adicional para fotografar documentos;
g) Falar alto ou atender o telemóvel;
h) Beber ou comer;
i) Levar objetos pessoais (sacos, malas, mochilas ou pastas, dossiês, livros, revistas, fotocópias, fotografias, embrulhos, etc.).
As informações aqui registadas não esgotam e não dispensam a consulta do Regulamento de serviços, utilização e funcionamento do ADB, disponível na página inicial deste site.